Regime Geral da Prevenção da Corrupção

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), estabelecido pelo DL n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, estabelece obrigações para entidades públicas e privadas, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, com o objetivo de prevenir atos de corrupção e infrações conexas. O RGPC impõe medidas concretas:
  1. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
    1. Relatório de Avaliação Intercalar dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em outubro, referente às situações de risco elevado ou máximo.
    2. Relatório de Avaliação Anual dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em abril do ano seguinte a que respeita a execução, referente à quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas, assim como a indicação da previsão da sua plena implementação.
  2. Código de Ética e Conduta.
  3. Canal de Denúncias.
  4. Formação regular dos trabalhadores sobre prevenção, corrupção e ética empresarial
  5. Designação de um responsável que garanta o cumprimento da legislação