A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (EU) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
De acordo com os princípios de transparência e ética, e ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a Termofeira disponibiliza o canal de denúncia interna e externa aos denunciantes, nos seguintes domínios:
i) Contratação pública;
ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
iii) Segurança e conformidade dos produtos;
iv) Segurança dos transportes;
v) Proteção do ambiente;
vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
viii) Saúde Pública;
ix) Defesa do consumidor;
x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
AS DENÚNCIAS PODEM SER EFETUADAS POR:
a) Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
b) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
c) Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
O denunciante beneficia da garantia de confidencialidade e anonimato, até ao momento em que essa informação seja fulcral para as investigações internas ou para os processos judiciais que daí advenham. Todas as denúncias devem ser efetuadas com motivos razoáveis e de boa-fé. É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.
PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA
Previsto no diploma, encontra-se garantida a exaustividade, integridade e conservação das denúncias, a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia, sendo impedido o acesso a pessoas não autorizadas.
Caso tomem conhecimento ou tiverem suspeitas fundadas da ocorrência de atividades de corrupção ou infrações conexas, as denúncias poderão ser realizadas através do e-mail canaldenuncias.termofeira@xzconsultores.pt garantindo a confidencialidade do denunciante ou, pelo envio de correspondência para a morada Zona Industrial da Lusopark, Rua do Feira Park, 821-835 4520-632 S. João de Ver, dirigida aos/às Gestores/as do Canal de Denúncias, viabilizando por este meio o anonimato do denunciante e assegurando a resolução através de um procedimento rigoroso, transparente e objetivo.
A participação dos factos deve ser tão detalhada quanto possível, transmitindo, de forma objetiva os factos de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua.
O PROCESSO DE SEGUIMENTO DA DENÚNCIA
– no prazo de 7 dias: notificação a confirmar a receção da Denúncia;
– no prazo de 3 meses: comunicação da conclusão, fundamentação e caso se aplique das medidas previstas ou adotadas no seguimento da Denúncia;
– no prazo de 15 dias após a conclusão do tratamento da Denúncia: caso o denunciante requeira, a comunicação do resultado da análise efetuada.
A Termofeira manterá o registo das denúncias recebidas e irá conservá-las, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos inerentes à denúncia.